PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
INSTITUCIONAL
A Secretaria de Comunicação (Secom) da Prefeitura de Palmas é o órgão responsável por cumprir, no âmbito da Administração Municipal, o que preconizam a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), quanto ao direito fundamental do cidadão, de amplo acesso à informação de interesse público.
Constituição Federal
Art. 37, § 1º
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Lei de Acesso à Informação (12.527/2011)
Art. 3º
Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Cabe à Secom planejar, produzir, contratar, gerenciar e monitorar as ações de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Palmas, por meio de uma equipe formada por profissionais de Comunicação Social, técnicos e auxiliares, entre servidores efetivos, contratados e/ou comissionados. As atividades finalísticas da Secom Palmas estão divididas nas seguintes áreas: Jornalismo; Comunicação Integrada; Publicidade e Relacionamento com o Cidadão.